IPTU: “Será necessário vender o imóvel para pagar o imposto?”

João Crestana

22/11/09, São Paulo, SP - Colocamos nossa posição sobre o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previsto para a cidade de São Paulo, em discussão na Câmara Municipal.

1. Aumento do imposto - A sociedade brasileira não aceita mais aumentos de impostos. Somos vigorosamente contrários ao pretendido aumento da massa de IPTU em São Paulo. De acordo com dados publicados na imprensa, o aumento real da carga tributária será de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,9 bilhões - mais de 23% na média, podendo também variar de 40% a 60%!

Uma coisa é atualizar Planta Genérica de Valores, para que as informações da Administração estejam sempre compatíveis. Outra é manter as mesmas alíquotas de impostos definidas no passado, dadas inadequações então existentes.

As alíquotas foram fixadas em nível alto, anos atrás, adaptando-se ao fato de que os valores da Planta Genérica estavam mais baixos do que os valores de mercado, e havia inflação galopante. A informática era quase inexistente, e alíquotas altas compensavam informação ruim e constante corrosão monetária.

Hoje, com controles eletrônicos imediatos, e com inflação dominada, igualar valores da Planta ao mercado e manter as mesmas alíquotas é subir o montante total de arrecadação, em desacordo com a vontade da população contrariada com tal elevação.

É injusto impor às famílias e aos pequenos negócios aumentos de 40% a 60% e onerar uma renda líquida já reduzida por anos de dificuldades e pela carência de serviços na cidade, com base na presunção de que seu imóvel se valorizou. Ou será necessário vender o imóvel para pagar o imposto exagerado?

Se algumas regiões se valorizaram e outras se desvalorizaram, a nova Planta Genérica equalizará as diferenças e não haverá as alegadas “injustiças”. Mas as alíquotas devem ser reduzidas, para que o total arrecadado se mantenha constante ou somente acompanhe a inflação. Cerca de 4% é admissível, mas nunca os presumidos 23% e muito menos absurdos 40% ou 60%.

2. IPTU progressivo - O Secovi-SP é favorável à aplicação do artigo 182 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento do solo urbano não edificado ou subutilizado. O Estatuto da Cidade, em seus artigos 5º e 6º, consolida esse princípio, segundo o qual poderá ser exigido do proprietário do solo a edificação compulsória, o parcelamento da área ou ser atribuído a ele IPTU progressivo. É medida positiva para evitar a indesejada e nefasta especulação imobiliária.

Entretanto, nem Constituição Federal nem Estatuto da Cidade mencionam a hipótese de um confisco de habitação ou sala de escritório que, por qualquer razão, não esteja com utilização em determinado momento. Por exemplo, se uma senhora tem uma sala de escritório ou apartamento que pretende alugar para complementar sua aposentadoria, e não consegue por estar o imóvel - ou a vizinhança - deteriorado, isto não é razão para o Poder Público onerar seu IPTU, ou forçar uma infame desapropriação.

Pão, pão, queijo, queijo. Solo é terreno, é área não edificada. O dispositivo constitucional, corretamente, não determina a aplicação das punições para moradias, escritórios, estacionamentos ou galpões.

*João Crestana, engenheiro, é presidente do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi/SP).

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