Desistir de consórcio de imóveis não impede participar de sorteio
Quando for sorteado, o consorciado receberá o valor pago até a data da desistência, deduzido o valor da multa contratual. Regra é válida só para contratos fechados a partir de fevereiro/2009.
19/11/09 - "Agora, quem desistir do consórcio poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O consorciado receberá o valor já pago (deduzidos 10% de multa contratual), assim que for sorteado", explica Fábio Braga, gerente do Porto Seguro Consórcio, e completa: "Mas a regra só é válida para grupos fechados a partir da promulgação da nova lei”, o que ocorreu em 06 de fevereiro de 2009 e é válido para o mercado de consórcio de imóveis, em geral.
"Por ter encargos baixos, parcelas com valor reduzido e amplos prazos de pagamento, o consórcio é uma opção acessível para pessoas das várias faixas de renda que querem comprar imóveis”, opina o gerente.
Braga diz que o consórcio também já é uma das opções adotadas por aqueles que buscam um rendimento seguro, para aumentar o patrimônio ou investir. "Atualmente, alguns clientes já adotam o consórcio como poupança programada e investimento imobiliário futuro", comenta.
Após a nova lei, em todos os consórcios de imóveis é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para oferecer lances ou complementar a carta de crédito.
Financiamento ou consórcio? Para decidir qual é a melhor opção para a aquisição da casa própria, comprador precisa analisar as próprias necessidades e conhecer as vantagens que cada modalidade oferece. Leia aqui matéria publicada pelo Imovelweb que esclarece essa dúvida.