PL do IPTU Progressivo é aprovado para votação em plenário

Projeto visa edificações e terrenos vazios, localizados em Zeis. Para virar lei, terá que passar por segunda votação e sanção do prefeito paulistano.

06/11/09, São Paulo, SP - Sessão extraordinária do Legislativo paulistano aprovou (quarta-feira, 04, novembro), em primeira discussão, o Projeto de Lei (PL) 459/09, que regulamenta o Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) Progressivo, a ser cobrado dos proprietários de edificações e terrenos vazios, localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), na cidade de São Paulo.

Para ser regulamentado como lei, o PL tem ainda que passar por nova votação em plenário. Na segunda fase, necessitará do apoio de 37 dos 55 vereadores, e ser sancionado pelo prefeito paulistano.

Estudo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão do governo paulista, concluiu que estão ociosos 420.327 imóveis e terrenos na capital. Na hipótese de todas estarem localizados em Zeis, estas propriedades serão objeto de aplicação de taxas progressivas que, em cinco anos, alcançarão 15% dos seus valores venais, conforme teor do PL.

O imbroglio em torno do IPTU paulistano - O contribuinte paulistano acaba confuso, diante da divulgação simultanea do pretendido aumento na alíquota que determina o valor do IPTU; a ocupação de prédios ociosos no centro da cidade, nem todos localizados em Zeis; e o PL do Imposto Progressivo.

Enquanto o pretendido aumento do IPTU diz respeito aos 3.554.820 contribuintes cadastrados, o também pretendido IPTU Progressivo prevê somente imóveis localizados em Zeis.

Já a ocupação de prédios ociosos no centro de São Paulo, em que pese serem sujeitos ao IPTU Progressivo (se localizados em Zeis), é uma política habitacional (os prédios seriam destinados à habitações para baixa renda), e tem como relação direta com o IPTU a inadimplência dos proprietários para com esta arrecadação.

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