Cobrança indevida de energia: “Não há o que ser ressarcido”, diz Aneel
Presidente da estatal reiterou que a solução para a distorção passa por reedição de portaria ministerial; e pela revisão dos contratos com as distribuidoras.
05/11/09, Brasília, DF - ”A Aneel entende que não houve ilegalidade nas cobranças, porque a metodologia de cálculo estava prevista nos contratos”, informou (quinta-feira, 05) a Agência Brasil de Notícias sobre as irregularidades nas contas de energia elétrica, e acrescentou comentário do diretor-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hübner . “A Aneel vai apresentar os números sobre as distorções que foram geradas por essa metodologia. O nosso entendimento é que não houve ilegalidade, não há o que ser ressarcido. Mas nós vamos discutir isso com a sociedade, com o Ministério Público e vamos ver se há possibilidade de fazer esse ressarcimento”, disse Hubner, conforme reproduzido pela ABG.
Conforme a AGB, Hubner reiterou que a reedição da portaria ministerial sobre o assunto e a revisão dos contratos com as distribuidoras são os caminhos para resolver a cobrança indevida, e disse estar confiante na negociação com as distribuidoras, declarando: “Antes não havia ambiente político para essa negociação. Agora nós temos espaço para chamar as empresas para negociar”.
As negociações para revisão contratual implicam na concordância das 64 empresas que distribuem energia pelo país. Está previsto na lei que os termos só podem ser alterados se houver acordo entre as partes. Obtida a concordância, o problema estará resolvido para os próximos reajustes tarifários, porém não representará solução para o que foi – e continua sendo – cobrado indevidamente dos consumidores.
Na notícia, a AGB faz uma retrospectiva para explicar que as distorções no reajuste tarifário ocorreram, principalmente, porque a variação do mercado consumidor não entrava no cálculo. “O preço das tarifas é baseado no rateio da energia entre os consumidores, dessa forma, quanto mais gente consome e mais energia é consumida, menor deveria ser o preço da tarifa. Entretanto, apesar de ter havido aumento do consumo de energia nos últimos anos, essa diferença não foi repassada ao consumidor, porque o repasse não estava previsto nos contratos”.
“O Ministério de Minas e Energia entende que essa variável já está contemplada na portaria editada em 2002; e que o problema é de interpretação da Aneel. Já os diretores da agência dizem que não se sentem seguros juridicamente para adotar a mudança e incluir a variação do consumo nos próximos cálculos de reajuste tarifário. Por isso, eles querem que a portaria seja reeditada, para deixar o trecho sobre esse assunto mais claro”, explicou a AGB.
A ABG completou informando que a proposta de revisão dos contratos com as distribuidoras estará disponível no site da Aneel a partir desta sexta-feira (06), até o próximo dia 27 (novembro). O objetivo é receber sugestões das empresas e promover a troca de informações.